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Um projeto de lei é um tipo de proposta normativa submetida à deliberação de um órgão legislativo, com o objetivo de produzir uma lei.
00012
14/05/2018
Executivo Municipal
Aguardando tramitação...
Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro do Balanço ao Exercício Anterior e Excesso de Arrecadação do Fundo Municipal de Educação ao Orçamento vigente e da outras providências. (CV. Construção Quadra Poliesportiva Mario Palmério R$ 8.851,52 + CV. Construção Quadra Poliesportiva Mario Palmério R$ 137.549,10 = Valor total R$ 146.400,62) Aprovado em 18/05/18 - 14º Sessão Ordinária 1º P./2018.
PROJETO DE LEI Nº. 012/GAB/2018 DE 14 DE MAIO DE 2018 “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DO BALANÇO AO EXERCICIO ANTERIOR E EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Presidente da Câmara Municipal de Monte Negro, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte: LEI Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro ao orçamento vigente no valor de R$ 8.851,52 (Oito Mil Oitocentos Cinquenta Um Reais e Cinquenta Dois Centavos), e R$ 137.549,10 (Cento Trinta Sete Mil Quinhentos Quarenta e Nove Reais e Dez Centavos) e distribuir os valores conforme a seguir: SUPERÁVIT: 02.05.00 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.3610005.1043 – CV. CONSTRUÇÃO DA QUADRA POLIESPORTIVA ESCOLA MARIO PALMERIO Elemento de Despesa: 4.4.90.51 – Obras e instalações R$ 8.851,52 (Oito Mil Oitocentos Cinquenta Um Reais e Cinquenta Dois Centavos) Ficha: ? EXCESSO DE ARRECADAÇÃO: 02.05.00 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.3610005.1043 – CV. CONSTRUÇÃO DA QUADRA POLIESPORTIVA ESCOLA MARIO PALMERIO Elemento de Despesa: 4.4.90.51 – Obras e instalações R$ 137.549,10 (Cento Trinta Sete Mil Quinhentos Quarenta e Nove Reais e Dez Centavos) Ficha: ? Artigo 2º - A cobertura de dotação dos valores descritos no artigo 1º no valor total de R$ 146.400,62 (Cento e Quarenta Seis Mil Quatrocentos Reais e Sessenta e Dois Centavos), será por Superávit Financeiro do Balanço ao Exercício Anterior e excesso de arrecadação ao orçamento vigente do fundo municipal de Educação. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições ao contrário. EVANDRO MARQUES DA SILVA Prefeito
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