Última atualização do Portal: 29 de abril de 2024 às 13:15
Um projeto de lei é um tipo de proposta normativa submetida à deliberação de um órgão legislativo, com o objetivo de produzir uma lei.
00015
16/05/2018
Executivo Municipal
Aguardando tramitação...
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação do balanço ao exercício vigente do Fundo Municipal de Saúde de Monte Negro ao orçamento vigente e da outras providências. (R$ 185.000,00 - FMS) Aprovado em 18/05/18 - 14º Sessão Ordinária 1º P./2018.
PROJETO DE LEI Nº. 013/GAB/2018 DE 16 DE MAIO DE 2018 “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO BALANÇO AO EXERCICIO VIGENTE DO FUNDO MUNICIPAL SAÚDE DE MONTE NEGRO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Presidente da Câmara Municipal de Monte Negro, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte: LEI Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro ao orçamento vigente no valor de R$ 8.851,52 (Oito Mil Oitocentos Cinquenta Um Reais e Cinquenta Dois Centavos), e R$ 137.549,10 (Cento Trinta Sete Mil Quinhentos Quarenta e Nove Reais e Dez Centavos) e distribuir os valores conforme a seguir: SUPERÁVIT: 02.05.00 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.3610005.1043 – CV. CONSTRUÇÃO DA QUADRA POLIESPORTIVA ESCOLA MARIO PALMERIO Elemento de Despesa: 4.4.90.51 – Obras e instalações R$ 8.851,52 (Oito Mil Oitocentos Cinquenta Um Reais e Cinquenta Dois Centavos) Ficha: ? Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação ao orçamento vigente no valor de R$ 185.000,00 (Cento e Oitenta e Cinco mil Reais), e distribuir os valores nas seguintes fichas orçamentárias conforme a seguir: 02.07.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MONTE NEGRO 10.302.0016.1040 – AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIA PARA UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA Elemento de Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Materiais Permanentes R$ 80.000,00 (Oitenta Mil Reais). Ficha: ? 02.07.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MONTE NEGRO 10.302.0016.1041 – AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIA PARA UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA Elemento de Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Materiais Permanentes R$ 80.000,00 (Oitenta Mil Reais). Ficha: ? 02.07.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MONTE NEGRO 10.301.0017.1042 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS PARA UNIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA Elemento de Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Materiais Permanentes R$ 25.000,00 (Vinte e Cinco Mil Reais). Ficha: ? Artigo 2º - A cobertura de dotação dos valores descritos no artigo 1º no valor de R$ 185.000,00 (Cento e Oitenta e Cinco mil Reais), será por Excesso de arrecadação do Balanço ao Exercício Vigente do Fundo Municipal de Saúde de Monte Negro. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições ao contrário. EVANDRO MARQUES DA SILVA Prefeito do Município
Vereadores relacionados
Este Projeto de Lei não possui vereadores relacionados.
Leis relacionadas
Este Projeto de Lei não esta vinculado a nenhuma lei.
Parecer das comissões
Este Projeto de Lei ainda não foi apreciado por nenhuma Comissão, portanto não existe ainda um Parecer disponível para ele.
Ordem do Dia
Este Projeto de Lei ainda não foi vinculado em uma Ordem do Dia.
Ata da Sessão
Este Projeto de Lei ainda não foi vinculado em uma Sessão, portanto não existe ainda uma Ata de Sessão disponível para ele.