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Um projeto de lei é um tipo de proposta normativa submetida à deliberação de um órgão legislativo, com o objetivo de produzir uma lei.
00018
11/06/2018
Executivo Municipal
Aguardando tramitação...
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação do Fundo Municipal de Saúde de Monte Negro ao orçamento vigente e da outras providências. (R$ 386.136,00 - FMS) Aprovado em 22/06/18 - 19º Sessão Ordinária 1º P./2018.
PROJETO DE LEI Nº. 018/GAB/18 DE 11 DE JUNHO DE 2018 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MONTE NEGRO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Presidente da Câmara Municipal de Monte Negro, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte: LEI Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro ao orçamento vigente no valor de R$ 386.136,00 (Trezentos E Oitenta E Seis Mil Cento E Trinta E Seis Reais), e distribuir os valores nas seguintes fichas orçamentárias conforme a seguir: 02.07.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.3010017.2096 – INCREMENTOS TEMPORÁRIO DO PISO DE ATENÇÃO BÁSICA Elemento de Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo R$ 120.000,00 (Cento e Vinte Mil Reais). Ficha: 410 02.07.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.3010017.2096 – INCREMENTOS TEMPORÁRIO DO PISO DE ATENÇÃO BÁSICA Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 150.000,00 (Cento e Cinqüenta Mil Reais). Ficha: 411 02.07.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.3010017.2096 – INCREMENTOS TEMPORÁRIO DO PISO DE ATENÇÃO BÁSICA Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 116.136,00 (Cento E Dezesseis Mil Cento E Trinta E Seis Reais). Ficha: 412 Artigo 2º - A cobertura de dotação dos valores descritos no artigo 1º no valor total de R$ 386.136,00 (Trezentos E Oitenta E Seis Mil Cento E Trinta E Seis Reais), será por excesso de arrecadação do orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde de Monte Negro. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições ao contrário. EVANDRO MARQUES DA SILVA Prefeito do Município
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