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Um projeto de lei é um tipo de proposta normativa submetida à deliberação de um órgão legislativo, com o objetivo de produzir uma lei.
00015
29/09/2021
Vereador Thonatan Libarde/PSDB
Aguardando tramitação...
Processo Legislativo nº. 111/CMMN/2021 PROPOSITURA: Projeto de Lei Legislativo nº 015/2021 AUTORIA: Vereador Thonatan Libarde/PSDB DISPÕE: sobre a proibição da suspensão de serviços básicos de fornecimento de água tratada e energia elétrica em finais de semana e véspera de feriados no Município de Monte Negro-RO.
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 015/2021 DE 29 DE SETEMBRO DE 2021. Dispõe sobre a proibição da suspensão de serviços básicos de fornecimento de água tratada e energia elétrica em finais de semana e véspera de feriados no Município de Monte Negro-RO. Art. lº Fica proibido às concessionárias de fornecimento de água tratada e energia elétrica, o corte do fornecimento dos respectivos serviços no Município de Monte Negro, por motivo de inadimplência de seus clientes, das 00:01 (zero horas e um minuto) horas de sexta-feira até às 08:00 (oito) horas da segunda-feira subsequente. § 1º A presente proibição de corte de serviços se estende, também, às 00:01 (zero horas e um minuto) horas do último dia útil antecedente a qualquer feriado (nacional, estadual ou municipal) e ponto facultativo até às 08:00 (oito) horas do primeiro dia útil subsequente.e nos dias normais depois dos horários de expediente do Posto de atendimento. § 2º A suspensão do fornecimento de água tratada e energia elétrica por falta de pagamento das tarifas respectivas somente poderá ocorrer mediante prévia comunicação por parte da empresa prestadora do serviço ao usuário. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente lei, definindo a forma e o valor das sanções a serem aplicadas às concessionárias, em caso de descumprimento. Art. 3º Essa Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Revogando as disposições em contraria. Monte Negro, 29 de Setembro de 2021. THONATAN LIBARDE VEREADOR PSDB J U S T I F I C A T I V A O presente projeto de lei tem como objetivo evitar a interrupção do fornecimento de água tratada e energia elétrica em vésperas de feriados, nas sextas-feiras, nos finais de semana (sábado e domingo) e nos feriados, e depois do expediente dos posto de atendimento dos mesmo, uma vez que contraria o Código de Defesa do Consumidor. Nos finais de semana, as agências bancárias e as próprias concessionárias encontram-se fechadas. Nas vésperas de alguns feriados, o horário de expediente é reduzido, o que impede que o consumidor, ao constatar a efetiva suspensão do serviço, quite a dívida e resolva seu problema de imediato. Ora, as concessionárias de serviços essenciais, como fornecimento de água, luz, possuem instrumentos legais à sua disposição para, inclusive, programar a interrupção do fornecimento, quando for o caso, no decorrer da semana, o que permite ao consumidor tempo e condições de quitar seu débito e promover a reinstalação do serviço interrompido, sem maiores sobressaltos ou prejuízos. Considerando que os serviços de fornecimento de água e energia elétrica são considerados “serviços essenciais”, segundo precedentes do Superior Tribunal de Justiça, a suspensão desses serviços deve ser feita, quando for o caso, de modo a viabilizar a possibilidade de imediato pagamento e também do pronto retorno do fornecimento. Os consumidores, mesmo inadimplentes, devem ser preservados dos constrangimentos desnecessários, sendo certo que uma situação que perdure por muitos dias ultrapassa o limite do razoável, podendo acarretar inúmeros prejuízos como, por exemplo, a perda de alimentos por falta de refrigeração, danos à saúde e impedimento de hábitos saudáveis, tudo isso em virtude da interrupção destes serviços básicos. Quando, entretanto, tal interrupção é feita às vésperas do final de semana, ou de feriados, isso significa, no mínimo, dois dias sem acesso a serviços básicos e essenciais para a vida moderna. Não há dúvidas do papel desempenhado pela água encanada e energia elétrica no nosso dia a dia, e a sua interrupção, por períodos longos, pode acarretar danos, inclusive à vida do consumidor. Lembremos, também, que os consumidores de tais serviços, já são penalizados com tarifas altas, que se situam entre as mais caras do mundo e o que se propõe, no presente Projeto de Lei, é que as concessionárias ajustem seus cortes para dias específicos, dando chance ao consumidor, principalmente o de baixa renda, que não possui cartão de crédito ou conta bancária para promover o débito em conta, de quitar ou negociar seus débitos. Diante de tudo isso e, principalmente, em respeito ao princípio constitucional da Dignidade da Pessoa Humana, é que apresento o presente projeto, esperando contar com o apoio dos eminentes Pares, para a sua aprovação. Monte Negro, 29 de Setembro de 2021. THONATAN LIBARDE VEREADOR PSDB
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