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Resumo: contas
| Nº | Data | Autor | Resumo | |
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| DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2025 | 17/06/2025 | JOEL RODRIGUES MATHEUS | “Dispõe sobre apreciação do Parecer Prévio contido no Acórdão APL-TC 00237/24 proferido no Processo nº 01154/2024-TCE-RO, do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, aprovação das contas do Chefe do Poder Executivo do Município de Monte Negro-RO do exercício de 2023, e dá outras providências”. | Selecionar |
| 002/2025 | 17/06/2025 | JOEL RODRIGUES MATEUS | Dispõe sobre apreciação do Parecer Prévio contido no Acórdão APL-TC 00237/24 proferido no Processo nº 01154/2024-TCE-RO, do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, aprovação das contas do Chefe do Poder Executivo do Município de Monte Negro-RO do exercício de 2023, e dá outras providências | Selecionar |
| 001/2024 | 16/08/2024 | PEDRO ALVES DA SILVA | Dispõe: APROVA a Prestação de Contas relativa ao Exercício de 2022, da Prefeitura Municipal de Monte Negro/RO, de responsabilidade do Senhor IVAIR JOSÉ FERNANDES. | Selecionar |
| DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2024 | 16/04/2024 | PEDRO ALVES DA SILVA | ispõe sobre apreciação do Parecer Prévio proferido no Processo nº 00984/23, do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, aprovação das contas do Chefe do Poder Executivo do Município de Monte Negro-RO do exercício de 2022, e dá outras providências | Selecionar |
| DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2024 | 16/04/2024 | PEDRO ALVES DA SILVA | ispõe sobre apreciação do Parecer Prévio proferido no Processo nº 00984/23, do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, aprovação das contas do Chefe do Poder Executivo do Município de Monte Negro-RO do exercício de 2022, e dá outras providências | Selecionar |
| DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2023 | 28/07/2023 | PEDRO ALVES DA SILVA | Dispõe: APROVA a Prestação de Contas relativa ao Exercício de 2021, da Prefeitura Municipal de Monte Negro/RO, de responsabilidade do Senhor IVAIR JOSÉ FERNANDES. | Selecionar |
| DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2023 | 28/07/2023 | Pedro Alves da Silva | “Dispõe: APROVA a Prestação de Contas relativa ao Exercício de 2020, da Prefeitura Municipal de Monte Negro/RO, de responsabilidade do Senhor EVANDRO MARQUES DA SILVA. | Selecionar |
| DECRETO LEGISLATIVO N.º 002/2022 | 01/04/2022 | JOEL RODRIGUES MATEUS/PRESIDENTE | “Dispõe: Aprovam com ressalvas as Contas Anuais relativas ao Exercício Financeiro de 2019, da Prefeitura Municipal de Monte Negro/RO, gestão do Prefeito Municipal, Senhor EVANDRO MARQUES DA SILVA.” | Selecionar |
| DECRETO LEGISLATIVO N.º 002/2022 | 01/04/2022 | JOEL RODRIGUES MATEUS | “Dispõe: Aprovam com ressalvas as Contas Anuais relativas ao Exercício Financeiro de 2019, da Prefeitura Municipal de Monte Negro/RO, gestão do Prefeito Municipal, Senhor EVANDRO MARQUES DA SILVA.” O Presidente da Câmara Municipal de Monte Negro, Estado de Rondônia, Considerando o artigo 186 do Regimento Interno deste Legislativo, que determina motivação para aprovação quando for contrária ao parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado; Considerando que a divergência do entendimento do TCE-RO dar-se em virtude aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade; Considerando que as ocorrências que levaram a Egrégia Corte de Contas Estadual opinar nos termos de seu Parecer Prévio – PPL-TC Nº. 00018/21 – Acórdão APL-TC 00131/21 - Processo-e nº 01681/20/TCE-RO datado de 27 de maio de 2021, não causaram prejuízos administrativos e nem financeiros; Considerando ainda que, o houve a observância e regularidade quanto à aplicação e ações e serviços públicos de saúde; às aplicações constitucionais mínimas na manutenção e no desenvolvimento do ensino e, à remuneração de profissionais do magistério e quanto ao repasse do duodécimo ao legislativo, e por fim, limites com despesa com pessoal; Considerando por fim, os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, somado a todos os fatos de direito e motivação do Relatório da Comissão de Finanças e Orçamento; Faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e Ele promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º. Ficam Aprovadas com ressalvas as Contas Anuais relativas ao exercício de 2019, da Prefeitura Municipal de Monte Negro, Estado de Rondônia, gestão do Prefeito Municipal, Senhor Evandro Marques da Silva. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Comissões, 01 de abril de 2022. JOEL RODRIGUES MATEUS Presidente/CMMN | Selecionar |
| 006/2020 | 17/12/2020 | MARCOS ANTONIO DOS SANTOS/PRESIDENTE | “APROVA a Prestação de Contas do Município de Monte Negro/RO, do exercício fiscal de 2018, de Responsabilidade de EVANDRO MARQUES DA SILVA.” | Selecionar |
| DECRETO LEGISLATIVO N.º 002/2019 | 23/08/2019 | MARCOS ANTONIO DOS SANTOS/PRESIDENTE | “APROVA a Prestação de Contas do Município de Monte Negro/RO, do exercício fiscal de 2017, de Responsabilidade de EVANDRO MARQUES DA SILVA.” | Selecionar |
| DECRETO LEGISLATIVO N.º 001/2019 | 18/03/2019 | MARCOS ANTÔNIO DOS SANTOS | Aprova a Prestação de Contas Exercício 2015, de Responsabilidade do Senhor JAIR MIOTTO JUNIOR, Chefe do Poder Executivo Municipal. | Selecionar |
| 005/2018 | 29/10/2018 | JOSÉ EDSON GOMES PINTO/PRESIDENTE | Rejeita o Parecer Prévio constante Acórdão APL-TC Nº. 0244/2018, do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, relativos à Prestação de Contas do Município de Monte Negro/RO, do exercício fiscal de 2016, de Responsabilidade de JAIR MIOTTO JÚNIOR. | Selecionar |
| DECRETO LEGISLATIVO N.º 002/2016 | 20/06/2016 | BENEDITO MONTEIRO/PRESIDENTE | “Aprova o Parecer Prévio nº 056/2015-PLENO e Acórdão nº 206/2015-PLENO, do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, relativos à Prestação de Contas Exercício 2014, de Responsabilidade do Senhor JAIR MIOTTO JUNIOR, Chefe do Poder Executivo, nos períodos 1º. 1 a 18.8 e de 31.10 a 31.12.2014, BRUNO PEREIRA DE SOUZA, Chefe do Poder Executivo, no período 19.8 a 30.10.2014”. | Selecionar |
| DECRETO LEGISLATIVO N.º 002/2016 | 20/06/2016 | BENEDITO MONTEIRO/PRESIDENTE | “Aprova o Parecer Prévio nº 056/2015-PLENO e Acórdão nº 206/2015-PLENO, do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, relativos à Prestação de Contas Exercício 2014, de Responsabilidade do Senhor JAIR MIOTTO JUNIOR, Chefe do Poder Executivo, nos períodos 1º. 1 a 18.8 e de 31.10 a 31.12.2014, BRUNO PEREIRA DE SOUZA, Chefe do Poder Executivo, no período 19.8 a 30.10.2014”. | Selecionar |
| DECRETO LEGISLATIVO N.º 002/2015 | 22/06/2015 | BENEDITO MONTEIRO/PRESIDENTE | Aprova os, Parecer Prévio nº 38/2014-PLENO e a Decisão nº 347/2014-PLENO/TCE/RO, do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, relativos a prestação de contas exercício 2013, de Responsabilidade do Senhor JAIR MIOTTO JUNIOR, e dá outras providencias. | Selecionar |
| DECRETO LEGISLATIVO N.º 002/2015 | 22/06/2015 | Benedito Monteiro | “Aprova os, Parecer Prévio nº 38/2014-PLENO e a Decisão nº 347/2014-PLENO/TCE/RO, do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, relativos a prestação de contas exercício 2013, de Responsabilidade do Senhor JAIR MIOTTO JUNIOR, e dá outras providencias.” A CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE NEGRO faz saber que aprovou e o Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 30, inciso XV, c/c os arts. 92, § 1º, inciso II, 184 e seguintes do Regimento Interno da casa, promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º - Ficam aprovados Parecer Prévio nº 38/2014-PLENO e a Decisão nº 347/2014-PLENO/TCE/RO,, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, desfavoráveis à aprovação das Contas da Prefeitura Municipal de Monte Negro/RO, referente ao período de 01/01/2013, a 31/12/2013, de responsabilidade do senhor JAIR MIOTTO JUNIOR. Art. 2º - Ficam aprovadas as contas da Prefeitura Municipal de Monte Negro/RO, relativas ao exercício fiscal de 2013, bem como consideradas regulares as despesas realizadas pela Administração Municipal. Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Monte Negro, RO, 22 de Junho de 2015. BENEDITO MONTEIRO Presidente/CMMN | Selecionar |
| DECRETO LEGISLATIVO N.º 002/2015 | 22/06/2015 | BENEDITO MONTEIRO/PRESIDENTE | “Aprova os, Parecer Prévio nº 38/2014-PLENO e a Decisão nº 347/2014-PLENO/TCE/RO, do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, relativos a prestação de contas exercício 2013, de Responsabilidade do Senhor JAIR MIOTTO JUNIOR, e dá outras providencias.” | Selecionar |
| DECRETO LEGISLATIVO N.º 001/2015 | 20/03/2015 | BENEDITO MONTEIRO/PRESIDENTE | “Rejeita os, Parecer Prévio nº 36/2013-PLENO e a Decisão nº 285/2013-PLENO/TCE/RO, do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, relativos a prestação de contas exercício 2012, de Responsabilidade do Senhor ELOÍSIO ANTONIO DA SILVA, e dá outras providencias.” | Selecionar |
| DECRETO LEGISLATIVO N.º 001/2015 | 20/03/2015 | BENEDITO MONTEIRO/PRESIDENTE | “Rejeita os, Parecer Prévio nº 36/2013-PLENO e a Decisão nº 285/2013-PLENO/TCE/RO, do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, relativos a prestação de contas exercício 2012, de Responsabilidade do Senhor ELOÍSIO ANTONIO DA SILVA, e dá outras providencias.” | Selecionar |