Filtrar: Resoluções
| Nº | Data | Autor | Resumo | |
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| 005/2017 | 12/06/2017 | JOSÉ EDSON GOMES PINTO | DISPÔE SOBRE DECLARAÇÃO INSERVÌVEIS DOS BENS MÓVEIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Selecionar |
| 004/17 | 19/04/2017 | JOSÉ EDSON GOMES PINTO | DISPÕE: ALTERA O § 2º DO ART. 1º DA RESOLUÇÃO Nº 100/2015 QUE DISPÕE SOBRE VALORES NO REGIME DE ADIANTAMENTO PARA DESPESAS MIÚDAS DE PRONTO-PAGAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE NEGRO, ESTADO DE RONDÔNIA. | Selecionar |
| Resolução nº 003/2017 | 27/03/2017 | JOSÉ EDSON GOMES PINTO/PRESIDENTE | DISPÕE: ALTERA OS ART. 40 CAPUT, ART. 44 CAPUT, § 3º DO ART. 44, ART. 52 E § 9º DO ART. 134 DA RESOLUÇÃO 073/2007, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE NEGRO – RO. | Selecionar |
| RESOLUÇÃO Nº 002/17 | 13/03/2017 | JOSÉ EDSON GOMES PINTO | DISPÕE: ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 11 DA RESOLUÇÃO 073/2007, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE NEGRO, ESTADO DE RONDÔNIA. | Selecionar |
| RESOLUÇÃO Nº 001/2017 | 13/03/2017 | JOSÉ EDSON GOMES PINTO | RESOLUÇÃO Nº. 001/2017 DE 13 DE MARÇO DE 2017 DISPÕE: Regulamenta a utilização dos espaços da Câmara de Vereadores por terceiros. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE NEGRO/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele PROMULGA a seguinte: RESOLUÇÃO Art. 1º A presente Resolução estabelece as condições gerais de utilização e cessão do Plenário, sediado nas dependências da Câmara de Vereadores de Monte Negro, Estado de Rondônia. Art. 2º O Plenário poderá ser cedido, a requerimento de entidades, sem fins lucrativos, por ato da Presidência da Câmara ou da Mesa Diretora, para realização das seguintes atividades: I – convenções partidárias; II – congressos; III – seminários; IV – jornadas; V – simpósios; VI – cursos; VII – palestras; VIII – conferências; IX – solenidades; X – reuniões; XI – espetáculos artístico-culturais; § 1º O uso dos espaços da Câmara deve ser compatível com a utilização de um bem público e com o interesse público. § 2º O Plenário não será cedido para realização de: I – solenidades de formaturas escolares; II – colação de grau; III – atividades religiosas; IV - atividades com fins lucrativos; V – promoção pessoal; VI – atividades vedadas em lei; VII – Velórios § 3º A utilização do espaço pela Câmara Municipal tem preferência em relação à utilização por terceiros. Art. 3º A cessão do Plenário da Câmara Municipal obriga ao atendimento das regras exigidas à boa conservação dos equipamentos e espaços. Art. 4º A utilização do Plenário depende de prévia autorização do Presidente da Câmara Municipal ou da Mesa Diretora e da assinatura do termo de cedência. Art. 5º Os pedidos para cessão do Plenário devem ser dirigidos, por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal, mediante protocolo na Câmara de Vereadores. § 1º Os pedidos para cessão do Plenário devem ser formulados com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis em relação à data do evento. § 2º Os pedidos protocolados fora do prazo estão sujeitos à análise de possibilidade pela Presidência da Câmara; § 3º A cessão do Plenário está sujeita à agenda disponibilizada pela Câmara Municipal. Art. 6º Do pedido de empréstimo do Plenário deverão constar: I – identificação da entidade promotora do evento; II – identificação do responsável pela ação; III – indicação do fim a que se destina a utilização; IV – indicação das datas e horários de utilização do espaço; V – indicação das datas e horários necessários à utilização do espaço para ensaios, montagem ou desmontagem de equipamentos; VI – indicação de eventuais elementos decorativos, mobiliário, equipamentos, meios e esquemas técnicos que se pretenda fazer uso. Art. 7º As instalações objeto da cessão devem ser vistoriadas, antes e após a ocupação, ao mesmo tempo, por pessoa designada pela Câmara de Vereadores e pelo responsável pelo evento. Art. 8º O cessionário é o responsável por qualquer dano ocorrido nas dependências do espaço concedido. Art. 9º São de responsabilidade do cessionário o ressarcimento por eventuais danos materiais e pessoais que venham a ocorrer durante ou em decorrência do uso do espaço. Art. 10. É de responsabilidade do cessionário a manutenção da limpeza do Plenário ao término da sua utilização. Art. 11. O cessionário compromete-se a respeitar a capacidade de lotação do Plenário. Art. 12. É proibida a colagem de cartazes e perfurações nas paredes dos espaços cedidos, bem como mexer nos quadros da galeria e no armário. Art. 13. É proibido fumar, consumir bebidas alcoólicas e praticar atos ilícitos nas dependências do espaço cedido. Art. 14. O descumprimento das obrigações constantes nesta Resolução implica em: I – vedação de utilização do Plenário ao Cessionário por um prazo de 1 ( um) ano; II – demais medidas legais cabíveis. Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Monte Negro – RO, 13 de março de 2017. JOSÉ EDSON GOMES PINTO Presidente | Selecionar |
| 107/16 | 27/12/2016 | Benedito Monteiro | Dispõe: Altera o caput, Art. 7º §3º, § 4º, §5º e §6º e seguinte que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Monte Negro. | Selecionar |
| 106/16 | 24/11/2016 | Benedito Monteiro | DISPÕE: ALTERA O ART. 2º DA RESOLUÇÃO Nº 100/2015. | Selecionar |
| 105/16 | 23/05/2016 | Benedito Monteiro | ALTERA O CAPUT, § 2° E § 3° DO ART. 132, CAPUT DO ART. 133, ALTERA OS PARÁGRAFOS 8º E 9º DO ART. 134, REVOGA O § 10 DO ART. 134, ALTERA O ART. 135 E REVOGA O §1° E §2° DO ART. 135 DA RESOLUÇÃO 073/07 QUE ESTABELECE O REGIME INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE NEGRO. | Selecionar |
| 105/16 | 23/05/2016 | Benedito Monteiro | ALTERA O CAPUT, § 2° E § 3° DO ART. 132, CAPUT DO ART. 133, ALTERA OS PARÁGRAFOS 8º E 9º DO ART. 134, REVOGA O § 10 DO ART. 134, ALTERA O ART. 135 E REVOGA O §1° E §2° DO ART. 135 DA RESOLUÇÃO 073/07 QUE ESTABELECE O REGIME INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE NEGRO. | Selecionar |
| 105.16 | 23/05/2016 | Benedito Monteiro | ALTERA O CAPUT, § 2° E § 3° DO ART. 132, CAPUT DO ART. 133, ALTERA OS PARÁGRAFOS 8º E 9º DO ART. 134, REVOGA O § 10 DO ART. 134, ALTERA O ART. 135 E REVOGA O §1° E §2° DO ART. 135 DA RESOLUÇÃO 073/07 QUE ESTABELECE O REGIME INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE NEGRO. | Selecionar |
| 104/16 | 23/05/2016 | Benedito Monteiro | “Altera a redação do artigo 130 da Resolução nº. 073/07”. | Selecionar |
| 104/16 | 23/05/2016 | Benedito Monteiro | “Altera a redação do artigo 130 da Resolução nº. 073/07”. | Selecionar |
| 104.16 | 23/05/2016 | Benedito Monteiro | “Altera a redação do artigo 130 da Resolução nº. 073/07”. | Selecionar |
| 103/15 | 08/09/2015 | Benedito Monteiro | DISPÕE: ESTABELECE ATRAVÉS DE INSTRUÇÕES NORMATIVAS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE NEGRO. | Selecionar |
| 101/15 | 11/05/2015 | Benedito Monteiro | “Dispõe sobre a Concessão, Pagamento e Prestação de Contas das Diárias dos Vereadores e Servidores do Poder Legislativo.” | Selecionar |
| 101/15 | 11/05/2015 | Poder Legislativo | Dispõe sobre a concessão, pagamento e prestação de contas das diárias dos vereadores e servidores do Poder Legislativo. | Selecionar |
| 100/15 | 22/04/2015 | Benedito Monteiro | “INSTITUI O REGIME DE ADIANTAMENTO DE VALORES PARA DESPESAS MIÚDAS DE PRONTO-PAGAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE NEGRO E REVOGA A RESOLUÇÃO N° 097/2014”. | Selecionar |
| 97/2014 | 16/06/2014 | Marcio José de Oliveira/Presidente CMMN | “DISPÕE: Altera o Art. 1º, Art. 11, Art. 12 E Art. 13 da Resolução n° 074/2007” (Diária e adiantamento). | Selecionar |
| 096/14 | 05/05/2014 | Marcio Jose de Oliveira | DISPÕE: ALTERA O § 1º DO INCISO III DO ART. 5º DA RESOLUÇÃO 089/2013. | Selecionar |
| RESOLUÇÃO Nº 002/2014 | 01/04/2014 | Marcio Jose de Oliveira/Presidente | Dispõe: sobre a Nomeação de GIRLANE ZANOTELLI DE ATHAiIDE. | Selecionar |